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Componente de apoio à família


Enquadramento teórico

A Lei-Quadro (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro) consigna os objetivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, curriculares ou lectivas, existam atividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas (art.12.º). Neste sentido, as atividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano letivo. De acordo com as diretivas para este serviço, é referido que o trabalho desenvolvido no período correspondente à prestação de serviços de prolongamento deverá ter por base a animação socioeducativa. Desta forma não se pretende que o prolongamento se transforme numa sobrecarga pedagógica desnecessária para as crianças mas sim uma oportunidade de “brincar… brincar bem… brincar até ao céu…”.

 

Público-alvo

Crianças com idades de 3 e 6 anos de idade, inscritos no Jardim de Infância D. Elvira da Câmara Lopes.

 

Constituição da Equipa

Número de Elementos

Funções

1

Coordenadora da Componente de Apoio à Família - CMSE

1

Auxiliar de Educação – Responsável pelo grupo dos 3 anos

1

Auxiliar de Educação – Responsável pelo grupo dos 4 anos

1

Auxiliar de Educação – Responsável pelo grupo dos 5 anos

1

Escriturário

1

Cozinheira

1

Ajudante de Cozinha

1

Motorista

1

Professora de Dança

1

Professor de Desporto

 

Objetivo Geral

A Componente de Apoio à Família tem o objetivo de assegurar, durante o horário não letivo, a permanência dos alunos nas instalações do estabelecimento de ensino, de forma segura e apoiada, possibilitando-lhes a prática de atividades de animação sócio - educativa.

 

Objetivos Específicos

  • Responder às necessidades das famílias no que respeita ao acompanhamento das crianças nos tempos de receção, refeições e prolongamento de horário;
  • Organização das atividades de animação socioeducativa realizadas para além do tempo letivo e nas interrupções das atividades letivas;
  • Garantir um tempo de qualidade e de bem-estar para as crianças;
  • Criar um espaço onde a criança sinta prazer em estar e conviver;
  • Dinamizar o tempo de almoço tornando-o num tempo de múltiplas aprendizagens e de satisfação vital;
  • Incentivar as famílias a colaborar e participar nas atividades de animação socioeducativa.

 

Horários

Acolhimento

  • Centro Educativo D. Elvira da Câmara Lopes - 7,30H ÀS 9,00H
  • Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião - 7,15H ÀS 8,30H

Refeições

  • Almoço -12,00H ÀS 13,30H
  • Lanche – 15,30H ÀS 16,00H

Prolongamento de Horário

  • Centro Educativo D. Elvira da Câmara Lopes – 15,00H ÀS 19,30H
  • Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião – 18.45H ÀS 19,30H

Transporte

  • Manhã – 8,30H
  • Tarde – 18,45H